EXCESSO DE VELOCIDADE

O quanto você pode esperar?

Quem nunca se atrasou para um compromisso e teve que acelerar um pouquinho a mais do que a via permitia? Seja urgente ou não, o fato é, isto é considerado uma infração de trânsito e pode incomoda-lo o suficiente com uma multa e podendo até suspender sua CNH, a pergunta é, você sabia?

Há três graus e tipos de multas por excesso de velocidade, todas elas expressamente no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e cada uma representa limites e penalidades diferentes, são elas:

Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

Inciso I:
Quando a velocidade for superior à máxima em até

20%

Infração: MÉDIA;

Penalidade: MULTA.

Neste caso se o limite permitido é 40km/h e você está dirigindo em uma velocidade de 20% superior a via, já se encaixa no fato descrito pelo inciso e nesses casos a infração é de natureza média, somando 4 pontos à CNH do “condutor” e gera multa de R$130,16.

Inciso II:
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de

20% até
50%

Infração: GRAVE;

Penalidade: MULTA.

Esse tipo de ocorrência é uma transgressão grave, resulta em 5 pontos para a carteira do “condutor” e multa de R$195,23.

Inciso III:
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de

50%

Infração: GRAVÍSSIMA;

Penalidade: multa [3 vezes], suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

O que mais importa e deve estar atento neste inciso é a multa a ser paga, que é multiplicada por 3, ou seja, o “fator multiplicador”, esse fator existe para que o motorista entenda a gravidade da violação cometida, neste caso a infração por exesso de velocidade acima de 50% está previsto que a penalidade seja multiplicada por três, logo, o valor da multa é de R$880,41 (3 x R$293,47).

MARGEM DE ERRO E RECURSOS

A respeito do recurso, todo cidadão deve conhecer seus direitos, para isso é importante informar que você tem o direito de recorrer todas as multas que chegarem até a sua casa. Você tem três possibilidades de defesa, a primeira é a Defesa Prévia, quando o condutor apresenta seus argumentos iniciais para justificar a infração, nesta fase deveria ser comum o deferimento do recurso, mas como o Brasil é um país burocratico, a primeira fase normalmente é ser indeferido para que o cidadão desista do recurso.

Caso seja indeferido, têm outras duas chances de ser cancelado sua multa, que é a 1ª instância (JARI) e a 2ª (CETRAN em orgãos estaduais e CONTRAN em orgãos como o DNIT e a PRF), sempre observando os prazos para entrar com o recurso.

Lembrando que em todos os casos de instância, é muito lento o processo, pois como já citado, o Brasil é um país burocrativo, podendo levar o recurso à demorar de 2 anos acima, podendo em alguns casos chegar até 4 anos, ou seja, você terá que esperar uma decisão “justa” por muito tempo. Vale lembrar que há empresas que atuão com isso…. (ENTRA A EASY MULTAS EM AÇÃO).

Djonathan José Trevisol – Easy Multas

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