FOI PEGO NO BAFÔMETRO?

Principais informações que você precisa saber

Art. 1

De acordo com o artigo 165-A pela lei 11.705, também conhecida como lei seca, refere-se à restrição do condutor do veículo dirigir o mesmo sob influência de bebida alcoólica.

Após uma abordagem, o condutor tem como direito a recusa do teste de bafômetro, porém, a recusa é uma infração com penalidades, tendo como consequência uma multa de infração gravíssima no valor de R$ 2.934,70 reais e suspensão da CNH por 12 meses. Dentro desse período o condutor deverá participar do curso de reciclagem para efetivar a regularidade da CNH. Caso o condutor seja abordado novamente dirigindo durante a suspensão o valor da multa será dobrado e terá sua CNH caçada.

O condutor autuado na abordagem terá contra si dois processos administrativos, um de imposição de multa e outro de suspensão de dirigir. Sabendo que toda multa é um ato do poder público, sendo assim, toda infração, por mais leve que seja, deve passar por um procedimento administrativo para verificação de sua legalidade pela autoridade de trânsito, caso seja identificado qualquer erro na autuação o processo deve ser declarado nulo e por consequência anular qualquer penalidade imposta sobre o condutor.

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